Parece que no Brasil, alhos sempre se misturam com bugalhos. Embora seja o país líder da burocracia, cumpre-nos dizer que os valores emitidos pelo Exército Brasileiro para permitir a transferência e propriedade de uma arma de coleção supera os limites do bom senso.

Com efeito, a atividade do colecionador é pautada na possibilidade de mudança contínua em seu acervo. Para se formar um conjunto colecionável de armas de fogo é necessário transmitir e receber a propriedade de muita arma, para, com o tempo, lapidar a coleção, formando um acervo segundo o enredo histórico de seu proprietário.

Enquanto, um atirador esportivo transfere a propriedade de duas ou três armas por ano, o colecionador preocupado em dar forma em seu acervo transfere no mínimo uma dúzia de vezes.

A atividade do colecionador de armas de fogo não é muito diferente de outras coleções. Por isso, exige esforço, tempo e muita vontade daquele que está disposto a dar forma em seu acervo. “Dar forma” em um acervo, na linguagem do colecionador, é direcionar suas peças para o fim de representar certas particularidades culturais capazes de retratar o status e o modus vivendi da época, o governo, a história, e a conjuntura socioeconômica de um povo.

A atividade do colecionador, portanto, é tão relevante que favorece a preservação de informações para o mundo do colecionismo de armas de fogo e artefatos militares, possibilitando a preservação de peças históricas para a própria sociedade na medida em que a atividade do colecionador se revela como atividade de transmissão de estudo de dados e fatos.

Atualmente o valor das taxas para se transferir a propriedade de uma arma de fogo entre CAC (CAÇADOR, ATIRADOR E COLECIONADOR), beira o absurdo.

 

Imagem da exigência em processo de transferência de PCE.

 

Temos 4 taxas para serem recolhidas via GRU. A primeira delas é a “Taxa de Autorização para Aquisição de Produto Controlado – Código 20241 – Valor de R$25,00…”. A segunda taxa de “Registro de Arma de fogo – Código 20271 – Valor de R$88,00…”, a terceira e a quarta taxa possuem o valor de 50,00 cada, para possibilitar o “apostilamento”.

Ora! a soma de todas essas 4 taxas equivalem a R$ 213,00 (DUZENTOS E TREZE REAIS)! Não seria demasiado talvez para um atirador desportista ou um caçador, já que a natureza dessa atividade não exige a transferência maciça de peças de seu acervo. É seguro dizer que um Caçador ou um Atirador Desportista não transfere mais do que duas ou três vezes no ano a propriedade de uma arma de fogo.

O que dizer do colecionador? A própria natureza da atividade do colecionador exige aperfeiçoamento contínuo de seu acervo e, portanto, a repetida transferência de propriedade de armas de fogo para moldar o acervo segundo a orientação de seu proprietário. Quem coleciona facas, figurinhas dentre outros objetos, costuma se reunir em diversas ocasiões para realizar a troca dos objetos repetidos e adquirir os faltantes (essa é a natureza da coleção – constante mudança no acervo).

Portanto, a soma total do valor referente às taxas de transferência de propriedade de uma arma de coleção na 2ª Região Militar atinge R$213,00 (duzentos e treze reais), prejudicando diretamente a atividade do colecionador, que necessita transferir diversas vezes durante o ano.

Os mais leigos, para não dizer os mais imbecis, vão se perguntar: “Nossa … para que comprar e vender tantas armas???”  “Tem que ser caro mesmo…”. Acontece que, como dito acima, é da própria natureza do colecionismo a transferência contínua e maciça entre os colecionadores. Desestimular essa maciça e contínua transferência de PCE (Produto Controlado pelo Exército) entre os colecionadores prejudica a própria natureza da atividade do colecionador. Seria o mesmo que impedir ou dificultar a troca de figurinhas, facas, latas de cerveja, chaveiros, documentos etc., entre colecionadores de tais objetos.

É importante ressaltar que o rumo da história moderna foi direcionada pelo uso das armas de fogo. Governos subiram e caíram do poder por meio delas. Por isso elas despertam tanto fascínio e admiração, já que são capazes de retratar fielmente toda a conjuntura histórica, política e social de uma época.

Não fosse o trabalho árduo de muitos colecionadores no Brasil, a própria sociedade não teria meios de aperfeiçoar o desenvolvimento da cultura, até mesmo porque muitos museus recebem parte de seus acervos através de doações de particulares.

O colecionador no Brasil já sofre tanto devido à falta de encontros anuais entre os mesmos e a falta de legislação que lhes garanta efetiva segurança jurídica, que o ato da transferência contínua e maciça de PCE (Produto Controlado pelo Exército) é da natureza da atividade do colecionador. Desestimular essa contínua transferência de armas de fogo entre os colecionadores, por qualquer maneira, seja por taxas exacerbadas, por exigências incabíveis, dentre outras, não prejudica apenas o colecionador, mas toda uma sociedade que prima pelo aperfeiçoamento do patrimônio histórico cultural do Brasil.

 

O fundador do site Armas Históricas é Advogado. Colecionador da 2ª RM. Estuda armas de fogo e artefatos militares e seu impacto e relevância para os dias atuais. Também é entusiasta e participa de encontro entre colecionadores do Brasil e exterior. Sócio da Confederação Brasileira de Tiro Esportivo no Estado do Rio de Janeiro.

Categorias: Informativo

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